Li a manchete no jornal que a Justiça negou a indenização de lucro cessante à Engepasa pela não implantação do pedágio na SC-401. Muito bom! Mas a justiça também disse que a empresa deve ser indenizada pelas obras de duplicação executadas. Devagar com o andor. Concordo que ela deveria ser indenizada se houvesse concluído algum trecho da duplicação. Mas ela não concluíu nem um único metro!
O que temos e usamos atualmente, o que se diz ser uma rodovia duplicada, nada mais é do que um alargamento mal feito que nada tem haver com o projeto inicial. Inclusive em vários trechos não temos sequer acostamento. Isso sem falar na pavimentação que foi deixada pela Engepasa, que era um asfalto provisório de péssima qualidade, uma verdadeira vergonha. Como "tudo" isso pode ser chamado de rodovia duplicada?!?!
Isso sem falar nas histórias que ouvi que a Engepasa não concluiu a obra pois não honrou um acordo que tinha com a Odebrecht e portanto ficou sem dinheiro e sem conseguir financiamento (por pura ganância pois não queria dividir os lucros da obra com a Odebrecht). Até por isso que queria começar a cobrar o pedário antes da hora para arrecadar fundos. Ouvi também que está devendo para sub-empreiteiros até hoje. Mas isso tudo é boatos, que podem ou não ser verdade. A verdade é que a Engepasa deveria indenizar o Estado e nós contribuintes pela obra inacabada que deixou de "presente" para nós.
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